Qual o impacto econômico da Reforma Tributária? Todos imaginam que deve ser enorme, mas é possível dimensionar o montante de recursos em termos econômicos / tributários que sofrerá o impacto gerado pela nova configuração tributária?
Para responder a esta pergunta precisamos lembrar de uma premissa que foi estabelecida desde o início para a Reforma Tributária – o princípio da manutenção da carga tributária dos tributos sobre o consumo em termos percentuais deles com relação ao PIB brasileiro.
Este princípio significa que os novos tributos não devem onerar, em termos totais, nem a mais, nem a menos, o universo total das empresas. Isto não quer dizer que todos os setores e grupos de empresas recolherão o mesmo montante em termos tributários, muito pelo contrário, estudos preliminares indicam que as indústrias terão uma redução da carga tributária, enquanto para uma boa parte do setor de serviços haverá um aumento dela. Ou seja, algumas empresas pagarão percentualmente a mais, enquanto outras pagarão a menos. Além disto, haverá efeitos diversos para alguns setores específicos por conta dos regimes especiais e regimes diferenciados que já estão previstos nas normas constitucionais e faltam ser normatizados nas Leis Complementares que serão elaboradas em 2024. Por conta disto é que ninguém ainda sabe quais serão as alíquotas totais finais do IBS e do CBS pois elas precisam ser “calibradas”. Para tanto haverá um período de teste que será todo o ano de 2026 onde o IBS será cobrado numa alíquota simbólica de 0,1%, enquanto a CBS terá também uma alíquota bastante reduzida (0,9%). Mas a partir de 2027 a CBS já terá alíquota cheia e, no caso do IBS, começará a transição de alíquotas que cresceram ano a ano.
Resumindo: a reforma tributária tem como princípio não aumentar, nem reduzir, a carga tributária sobre o consumo em termos totais. O objetivo dela é apenas transladar a arrecadação para uma nova configuração que é formada por tributos mais modernos e com legislação tributária mais transparente e eficiente, reduzindo, desta forma, custos de conformidade para as empresas e também para o setor público.
Desta forma, o que podemos concluir é que a soma atual do montante arrecadado com os novos tributos será igual ao montante arrecadado pelos tributos que serão extintos. Porém, não podemos esquecer da correção inflacionária, e do crescimento do PIB, pois estes fatores elevam espontaneamente a arrecadação em termos nominais.
Agora vamos partir para um cálculo aproximado tendo como ano base 2022. Na planilha abaixo seguem dados da arrecadação dos quatro tributos que serão extintos – ICMS, ISS, COFINS, PIS e do IPI, com relação a este último cabem algumas considerações. O IPI, à princípio, era para ser extinto, mas no momento final, um pouco antes da aprovação da PEC 132, foi recolocado para algumas situações relacionadas a manter a competitividade da Zona Franca de Manaus, não comentaremos este assunto neste artigo para não perder o foco. Mesmo assim consideramos incluí-lo no cálculo, como se extinto fosse, pois sua arrecadação, após a Reforma Tributária, deverá ser bem pequena com relação ao que é atualmente.
MONTANTE ARRECADADO PELOS TRIBUTO QUE SERÃO EXTINTOS | |
ICMS TOTAL (FONTE CONFAZ) | |
ISS – TOTAL MUNICÍPIOS – IPEA (2019) | 73 BILHÕES |
COFINS/PIS-PASEP (RFB) – 2022 | 407 BILHÕES |
IPI (RFB) – 2022 | 41 BILHÇOES |
IMPACTO TOTAL ESTIMADO DA REFORMA | 1,2 TRILHÃO DE REAIS |
FONTES: PIS/COFINS/IPI – Relatório RFB de arrecadação 2022, ICMS – Relatório CONFAZ- 2022, ISS – dados do IPEA de 2019.
Este montante de aproximadamente R$1,2 TRILHÕES de Reais, será no futuro arrecadado por intermédio do IBS, IS e da CBS. Ainda teremos alguma contribuição arrecadatória do IPI, porém muito reduzida e com baixa relevância por conta disso consideramos no estudo como se ele fosse extinto também.
Cabe ainda esclarecer que estes números são apenas referência para o ano de 2022, em termos nominais os valores aumentaram por conta da inflação e do crescimento do PIB.Vemos que a Reforma afetará a forma com que aproximadamente R$1,2 TRILHÕES de Reais são arrecadados anualmente, o que a torna a maior mudança na seara tributária desde a promulgação da nossa atual constituição em 1988. Haverá uma necessidade enorme tanto das empresas, quanto dos entes públicos, nas três esferas, de se preparem e investirem em conhecimento e treinamento de suas equipes para não incorrerem em custos por não conformidade.