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Luis Pagano | Reforma Tributária

VOCE SABE O QUE SÃO REGIMES ESPECÍFICOS, DIFERENCIADOS E FAVORECIDOS DO IBS? SAIBA TUDO QUE FUGIRÁ A REGRA GERAL DE APURAÇÃO DO NOVO IMPOSTO.

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ste artigo serão estudados os Regimes Especiais previstos constitucionalmente para o IBS. Eles foram classificados em três espécies: Regimes Específicos, Regimes Diferenciados e Regimes Favorecidos. Podemos denominar este coletivo composto por estes três regimes como sendo do gênero “regimes especiais” ou “regimes não padronizados” do IBS.

Um ponto que é bom deixar claro desde já é que todos os regimes especiais, ou fora do padrão, que o IBS possui devem ser aplicados da mesma forma para a Contribuição Sobre Bens e Serviços a CBS. Como mencionamos em artigo anterior a IBS e CBS são tributos irmãos gêmeos por determinação constitucional (art 149-B da CF), quem quiser se aprofundar é só ler o artigo “POR QUE O IBS e a CBS SÃO CONSIDERADOS IRMÃOS GÊMEOS” que publiquei há duas semanas atrás.

Neste artigo vamos apenas introduzir os três regimes pois cada um deles tem muitos detalhes e merecem um artigo exclusivo para cada um para um estudo mais profundo.

Como todos sabem o IBS será um imposto cobrado no destino, não cumulativo, e que constitucionalmente possui um campo potencial de incidência amplo abarcando operações com bens materiais, imateriais, direitos relativos a estes bens, bem como serviços e demais prestações que gerem alguma receita econômica para a empresa.

Mas o Constituinte separou algumas determinadas operações que por sua natureza não deviam seguir as normas gerais de apuração do IBS. Estas especialidades podem se dar por conta do seguimento econômico, da natureza jurídica da empresa contribuinte, ou da essencialidade dos produto (normalmente produtos alimentares). Abaixo segue um quadro resumo de cada um dos regimes.

E o mais importante: não há possibilidade de instituir qualquer regime especial ou “fora do padrão” além daqueles que estão mencionados no texto constitucional. Isto decorre do inciso X do § 1º do artigo 156-A:

X – [O IBS] não será objeto de concessão de incentivos e benefícios financeiros ou fiscais relativos ao imposto ou de regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação, excetuadas as hipóteses previstas nesta Constituição;

Em resumo, já dá para saber com razoável certeza se uma empresa, ou parte das suas operações, estará sujeita, ou não, a algum Regime com sistemática de apuração do IBS fora do modelo padrão. E sempre lembrando, que a apuração da CBS seguirá da mesma forma o que for definido para o IBS.

Outro ponto é que os regimes devem ser aplicado de maneira uniforme em todo o território nacional

Seguem quadros para um entendimento preliminar de cada um dos três regimes:

Recomenda-se uma leitura atenta de todos os dispositivos citados nos quadros pois eles contém várias informações importantes. Este artigo é apenas introdutório e não se propõe a esgotar o tema.

Possibilidades de apuração destes regimes não padronizados. Por estes regimes não seguirem o padrão nestes casos a apuração do IBS poderá ser cumulativa, utilizar de bases de cálculo diferenciadas, imposição de alíquotas específicas para aquela atividade, entre outros efeitos. Em artigos futuros trataremos dos dispositivos constitucionais que foram postos para cada um destes regimes. De qualquer forma, cada um destes regimes terá que ser normatizado nas Leis Complementares que estão sendo feitas para o IBS.

A questão é que estudando estes dispositivos constitucionais já dá para saber de antemão se num caso específico, haverá, ou não, a possibilidade do IBS e da CBS serem apuradas de forma especial.

Esqueci de alguma regime especial? Fique a vontade para completar nos comentários.

E ai? A empresa, ou instituição, que você atua possui uma atividade, natureza jurídica, ou produto,  que a insere em alguns destes regimes especiais, ou “fora do padrão” de apuração?

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