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Luis Pagano | Reforma Tributária

Conheça as Fases da Reforma Tributária para Planejar e se Prepara Bem

Neste artigo apresento as fases necessárias para efetiva implementação da Reforma Tributária levando em conta as normas que já foram aprovadas e as que estão por vir. Tudo isto ajuda no planejamento e preparação que tanto o setor público, quanto o setor privado, devem fazer.

PARA FINS DIDÁTICOS PODEMOS DIVIDIR A IMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA EM TRÊS FASES:

1ª FASE – NORMAS CONSTITUCIONAIS – FINALIZADA COM A APROVAÇÃO DA PEC 132/23.

Esta fase encerrou-se com a promulgação da PEC 132/2023. Isto tornou a Reforma Tributária um processo irreversível. Normas constitucionais já criaram três novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS e o Imposto Seletivo o IS. Estes três impostos substituirão gradualmente os recolhimentos tributários feitos por intermédio da PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. Destes, quatro serão extintos e o IPI reduzirá muito seu campo de incidência.

2ª FASE – NORMAS LEGAIS – LEIS COMPLEMENTARES NACIONAIS E LEIS ESPECÍFICAS DOS ENTES TRIBUTANTES COM RELAÇÃO A ESTIPULAÇÃO DE ALÍQUOTAS.

Esta 2ª fase já esta prevista nas normas constitucionais, são as Leis Complementares Nacionais (a serem aplicadas a todos os entes tributantes) e as Leis (ordinárias) específicas reservadas a quem detém a competência tributária. Já adiantando que a reserva legal para os entes tributantes nestas leis específicas (União, Estados e Municípios) é limitada basicamente a estipulação de alíquotas.

No artigo 18 da EC 132 foi estipulado um prazo para o Poder Executivo Enviar as Leis Complementares ao congresso nacional:

Art. 18. O Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional:

………..

II – em até 180 (cento e oitenta) dias após a promulgação desta Emenda Constitucional, os projetos de lei referidos nesta Emenda Constitucional;

Considerando que a EC 132 foi promulgada em 20 de dezembro de 2023 os 180 dias findam em 17 de junho de 2024.

Segundo informações da Secretaria Extraordinário da Reforma Tributária em até 60 dias (meados de abril) será elaborado um ante projeto destas Leis Complementares.

Devemos considerar que provavelmente em maio os projetos destas Leis Complementares serão enviados a Câmara dos Deputados, e na sequência para o Senado, lembrando que estes projetos  devem ser submetidos em votações nas duas casas, e serem aprovados pela maioria absoluta dos membros em cada uma. Apesar do andamento dos Projetos de Lei no Congresso não ter prazos mandatórios previstos em nenhuma norma, seria razoável estimar que até o final do ano (outubro/novembro de 2024) as Leis Complementares já estariam aprovadas em ambas as casas.

No caso das Leis específicas talvez sejam elaboradas entre o final de 2024 e início de 2025, mas é razoável crer que, como se tratam de leis que tramitarão nos poderes legislativos dos Estados e Municípios, e só tratarão de alíquotas, elas devem ser aprovadas em pouco tempo. Há também o caso específico do Imposto Seletivo que terá o rol de produtos regulados por Lei Complementar Federal e alíquotas que podem ser alteradas por Lei ordinária federal.

Pelo exposto uma boa estimativa é que nos primeiros meses de 2025 todas estas leis já estariam promulgadas.

3ª FASE – NORMAS INFRALEGAIS – ATOS NORMATIVOS NECESSÁRIOS PARA OPERACIONALIZAÇÃO

Por fim, após a aprovação das Leis, será necessário elaborar uma séria de normas infralegais. São as Instruções Normativas, Portarias, decretos e demais atos que são necessários para operacionalizar a Reforma. Eles são necessários para detalhar e interpretar o que está previsto nas Leis, bem como para criar/ou adaptar uma série de alterações em documentos fiscais e entrega de declarações e demais obrigações acessórias. Normalmente estes atos são elaborados pelos órgãos fazendários, mas acredita-se que tudo isto será centralizado pelo Comite Gestor do IBS. E no caso do IS (Imposto Seletivo) pela Receita Federal do Brasil.

Sem estes atos será inviável para as empresas apurar e recolher corretamente os novos tributos, bem como impossibilita aos órgãos fazendários de receber as informações, consolida-las, acompanhar e fiscalizar os recolhimentos.

Na planilha abaixo apresento uma previsão baseado no que a própria PEC 132 determinou com relação as fases legais. Já para fases infralegais baseie-me apenas na minha experiência profissional estipulando prazos necessários para as empresas se adequarem aos leiautes dos documentos fiscais e dos arquivos a serem transmitidos, bem como para os próprios fiscos conseguirem receber e processar as informações, ou seja, para a fase infralegal considerem apenas como uma estimativa e não como um prazo que está previsto em alguma norma:

ANOFASEDESCRIÇÃO
2023FASE CONSTITUCIONALJá finalizada com a promulgação da PEC 132
2024FASE NORMATIVA LEGALPromulgação das Leis Complementares, encaminhamento avançado das Leis específicas (alíquotas).
2025FASE INFRALEGAL1º Semestre de 2025 – Publicação dos atos infralegais e documentos informando características técnicas (leiaute de documentos fiscais e arquivos necessários para cumprimento das obrigações acessórias para os novos tributos). 2º Semestre de 2025 – período de homologação para adaptação e validação dos documentos e arquivos digitais a serem transmitidos e para configuração das bases de dados fazendárias que recepcionarão os documentos / arquivos.
2026INICIO DA COBRANÇA DOS NOVOS IMPOSTOSNovos impostos cobrados com alíquota simbólica (0,9% CBS e 0,1% IBS)
2027COBRANÇA PLENA DA CBS e do ISCobrança plena da CBS e do IS. Extinção completa da PIS/COFINS e redução drástica da incidência do IPI.
2027 -2032FASE DE TRANSIÇÃO DO IBS2027 a 2028 – IBS continua com cobrança simbólica (0,1%) 2029 a 2032 – Aumento gradual do IBS concomitante a redução gradual do ICMS e ISS.
2033EXTINÇÃO DO ICMS, ISSIBS substituindo completamente ICMS e ISS

Ressalva: todos os prazos aqui apresentados são estimados, e estão sujeitos ao andamento desejado pelos respectivos Legislativos, bem como a velocidade e prioridade que será dada pelos órgãos fazendários. Trata-se  de um estudo e não se baseou em cronogramas oficiais.

Conclusão: para ser cobrado em 2026 todas as normas infralegais devem estar definidas até o final de 2025. Para tanto os atos infralegais como Instruções Normativas, Portarias, Normas técnicas definindo leiaute de documentos fiscais e de arquivos a serem transmitidos devem estar homologados até o final de 2025. Ou seja, até dezembro de 2025 as empresas provavelmente precisarão adequar seus sistemas para os novos modelos de documentos fiscais, bem como para transmitir os arquivos das obrigações acessórias. Para isto acontecer os atos infralegais sejam eles instrutivos, quanto técnicos – relacionados a tecnologia da informação, tem que estarem publicados até o início de 2025. Ou seja, o tempo que parece longo numa primeira vista, na verdade é curto por conta da relevância e impacto que a Reforma terá. Por exemplo: certamente para atender ao IBS haverá mudança de leiaute nos documentos fiscais para abarcar novos campos, e suprimir outros, além disto o próprio rol de documentos fiscais talvez seja alterado (tipos de notas fiscais, cupons, etc) e isto se aplica a todas as declarações e arquivos a serem transmitidos.

Por agora é fundamental se debruçar nas normas constitucionais para entender os princípios e limites da Reforma, e em breve, estudar as Leis Complementares. Devido a abrangência e importância serão necessários alguns anos de estudo para entender os novos tributos então é bom começar logo.

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